ATENÇÃO APOSENTADO OU PENSIONISTA:

DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (OU A RECEBER O DINHEIRO DE VOLTA)

Saiba como fazer a sua aposentadoria ou pensão aumentar em até 27,5% enquanto você cuida da sua saúde!

A isenção do imposto de renda é pra você que:

E possui doença grave como:

  • Câncer (mesmo que curado – sem recidivas/recorrências)
  • Doenças do coração como: Infarto, Angioplastia, Stents, Ponte de Safenas e Ponte de Mamária
  • Doenças do Fígado como: Cirrose hepática, insuficiência renal e pacientes que fazem hemodiálise.
  • Visão Monocular ou Cegueira Binocular
  • AIDS (HIV)
  • Esclerose Múltipla
  • Espondilite Anquilosante
  • Doença de Parkinson
  • Hanseníase
  • Doenças do Rim como: Insuficiência Renal, Vasculite, Neoplasia
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Fibrose Cística
  • Entre outras!

Saiba mais sobre o benefício da ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA para portadores de doenças graves aqui:

A isenção do Imposto de Renda, com base na Lei 7.713/88, é para pessoas aposentadas pelo INSS, militares reformados ou pensionistas do INSS que sofrem de doenças graves.

De acordo com essa lei, todas as pessoas que recebem uma aposentadoria, reforma ou pensão por acidente em serviço, por doença profissional ou ainda, que tenham uma doença grave, desde que cumpram determinados requisitos, podem fazer esse requerimento e ficar isentas do pagamento de Imposto de Renda.

A própria Lei 7.713/88 apresenta uma lista contendo as doenças que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda. Entre elas estão:

– Tuberculose ativa

– Fibrose cística

AIDS

– Contaminação por radiação

– Alienação Mental

– Doença de Paget

– Hepatopatia grave

– Nefropatia grave

– Espondiloartrose Anquilosante ou Espondilite Anquilosante

– Doença de Parkinson

Cardiopatia Grave

– Paralisia irreversível e incapacitante

– Hanseníase

– Amputações/Deficiências Físicas

Cegueira (ainda que monocular)

– Neoplasia Maligna (Câncer)

Esclerose Múltipla

– Aposentadoria motivada por acidente em serviço

Apesar de não estar especificada no rol de doenças graves do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, o Alzheimer é reconhecido por muitos juízes em ações judiciais como doença grave para isenção do Imposto de Renda.

Aqui é que vem a boa notícia!! Se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88, além de estar isento do pagamento do imposto de renda, você ainda pode recuperar todos os valores que foram pagos nos últimos 5 anos!!

MAS ATENÇÃO: essa isenção não é automática! É necessário apresentar um requerimento perante a Receita Federal, com todos os documentos aptos a demonstrar a doença grave. Então, se você é aposentado e tem uma das doenças da lista acima, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda e à recuperação dos valores já descontados ou pagos.

Sim, quem tem previdência privada também pode pedir restituição de imposto de renda por motivo de doença grave.

Então, caso você tenha realizado saques de previdência privada e possua doença grave, saiba que tem direito a receber de volta o Imposto de Renda pago sobre eventuais saques!

  • Quem está empregado e recebe salário;
  • Quem possui uma doença que não está na lista oficial ou amparada pela jurisprudência;
  • Quem não possui comprovação médica oficial da doença;
  • Quem busca isenção de impostos de outras fontes.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave?

A isenção do Imposto de Renda, com base na Lei 7.713/88, é para pessoas aposentadas pelo INSS, militares reformados ou pensionistas do INSS que sofrem de doenças graves.

De acordo com essa lei, todas as pessoas que recebem uma aposentadoria, reforma ou pensão por acidente em serviço, por doença profissional ou ainda, que tenham uma doença grave, desde que cumpram determinados requisitos, podem fazer esse requerimento e ficar isentas do pagamento de Imposto de Renda.

Quais são as doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda??

A própria Lei 7.713/88 apresenta uma lista contendo as doenças que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda. Entre elas estão:

– Tuberculose ativa

– Fibrose cística

AIDS

– Contaminação por radiação

– Alienação Mental

– Doença de Paget

– Hepatopatia grave

– Nefropatia grave

– Espondiloartrose Anquilosante ou Espondilite Anquilosante

– Doença de Parkinson

Cardiopatia Grave

– Paralisia irreversível e incapacitante

– Hanseníase

– Amputações/Deficiências Físicas

Cegueira (ainda que monocular)

– Neoplasia Maligna (Câncer)

Esclerose Múltipla

– Aposentadoria motivada por acidente em serviço

 

Quem tem Alzheimer tem isenção de Imposto de Renda?

Apesar de não estar especificada no rol de doenças graves do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, o Alzheimer é reconhecido por muitos juízes em ações judiciais como doença grave para isenção do Imposto de Renda.

 

Quais são as doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda??

Eu consigo a devolução dos valores de imposto que já foram descontados?

Quem tem previdência privada e doença grave também pode pedir restituição?

Sim, quem tem previdência privada também pode pedir restituição de imposto de renda por motivo de doença grave.

Então, caso você tenha realizado saques de previdência privada e possua doença grave, saiba que tem direito a receber de volta o Imposto de Renda pago sobre eventuais saques!

Quem não tem direito à isenção e restituição do imposto de renda?

  • Quem está empregado e recebe salário;
  • Quem possui uma doença que não está na lista oficial ou amparada pela jurisprudência;
  • Quem não possui comprovação médica oficial da doença;
  • Quem busca isenção de impostos de outras fontes.

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